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USUCAPIÃO

O que é uma ata notarial para usucapião?

A ata notarial para usucapião é feita no Tabelionato de Notas, e é o primeiro passo a ser dado para se proceder a usucapião extrajudicial, e deve cumprir todos os requisitos constantes no Art. 216-A do Código de Processo Civil (Lei nº 6.015/1973 Lei dos Registros Públicos).

Como é feita?

Na prática, o Tabelião de Notas solicitará da parte requerente, que pretende o reconhecimento da usucapião, através da Ata Notarial, todos e quaisquer documentos que possam comprovar a posse e o decurso de determinado lapso temporal, a fim de comprovar a prescrição aquisitiva da propriedade trazido pelo instituto da usucapião.

Preciso de advogado?

Sim, a ata deverá ser assinada pela parte requerida, juntamente com o advogado constituído.

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