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POR QUÊ REGISTRAR?

Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento.

Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, você poderá obter uma Certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado.

O artigo 130 da Lei Federal nº 6.015 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Decorrido esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data do registro.

Hoje são mais de 200 os tipos de documentos registráveis em Títulos e Documentos. Para que você possa ter uma idéia, aqui estão apenas alguns deles.

» Alienação Fiduciária
» Locação de Imóvel 
» Atas 
» Borderô
» Contrato de Honorários
» Contrato de Assistência Técnica
» Requerimento 
» Atestado 
» Acordo
» Quitação 
» Carta
» Confissão de Dívida 
» Caução 
» Carteira Profissional 
» Convênio 
» Contrato de Trabalho 
» Fiança 
» Contrato de Edição 
» Declaração
» Diploma
» Bula 
» Autorização 
» Cessão de Direitos 
» Patrocínio 
» Publicidade
» Comissão Mercantil 
» Contrato de Estágio 
» Carnê 
» Laudo 
» Boletim de Ocorrência 
» Memorial Descritivo 
» Prestação de Contas 
» Tabela
» Telegrama 
» Nota Promissória 
» Tradução 
» Orçamento 
» Opção de Vendas 
» Reserva de Domínio 
» Recibo 
» Permuta 
» Utilização de “know-how” 
» Regulamento 
» Parecer
» Pedido
 

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